| Telefônicas desrespeitam Código de Defesa do Consumidor |
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| Escrito por Rute Affonso |
| Sáb, 05 de Dezembro de 2009 16:05 |
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As principais mudanças definidas para os Call Centers são: -A empresa deve garantir, no primeiro menu eletrônico e em todas suas subdivisões, o contato direto com o atendente; -Sempre que oferecer menu eletrônico, as opções de reclamações e de cancelamento têm que estar entre as primeiras alternativas; -No caso de reclamação e cancelamento, fica proibida a transferência de ligação. Todos os atendentes deverão ter atribuição para executar essas funções; -As reclamações terão que ser resolvidas em até cinco dias úteis. O consumidor será informado sobre a resolução de sua demanda; -O pedido de cancelamento de um serviço será imediato; -Deve ser oferecido ao consumidor um único número de telefone para acesso ao atendimento; -Fica proibido, durante o atendimento, exigir a repetição da demanda ao consumidor; -Ao selecionar a opção falar com o atendente, o consumidor não poderá ter sua ligação finalizada sem que o contato seja concluído; -Só é permitida a veiculação de mensagens publicitárias durante o tempo de espera se o consumidor permitir. Artigos mais atuais:
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O Ministério da Justiça abriu processos administrativos contra sete empresas de telefonia por descumprirem regras no Serviço de Atendimento ao Consumidor(SACs).



