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Mulher que caiu em bueiro será indenizada por GDF e Píer 21 PDF Imprimir E-mail
Escrito por Rute Affonso   
Ter, 08 de Dezembro de 2009 12:12

O Governo do Distrito Federal (GDF) e o Píer 21 foram condenados a indenizar em mais de R$ 15 mil uma mulher que se acidentou na calçada próxima ao estacionamento do shopping. De acordo com a ação, no dia 18 de dezembro de 2001 a consumidora caminhava à noite, em direção ao carro, no estacionamento do Píer 21. Na calçada havia um bueiro com a tampa quebrada.

No depoimento à justiça, a mulher contou que, como estava escuro e sem qualquer sinalização, caiu no bueiro e machucou a perna direita. Os ferimentos a impediram de se locomover por 45 dias, o que a obrigou a se afastar das aulas e do trabalho. Além disso, a consumidora precisou se submeter a várias cirurgias que a deixaram com uma grande cicatriz na lateral da coxa direita. Ela pediu indenização por danos morais, materiais e estéticos.

Em defesa, o GDF considerou que cabia ao shopping fazer a manutenção da área adjacente ao estacionamento. Já o Píer 21 afirmou que o acidente ocorreu fora de suas dependências, em estacionamento público, e que por isso não era responsável pela área.

No entanto, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF não acolheu os argumentos dos acusados. Para ele, ambos foram omissos no dever de executar a manutenção e conservação dos passeios de pedestres, garantindo a mobilidade e acessibilidade para todos os usuários. Segundo o magistrado, o GDF deveria fiscalizar e zelar pela manutenção de calçadas — “seja por razões de ordem urbanística ou de outra qualquer”. Em relação ao shopping, o juiz afirmou que a construção e conservação de calçadas são impostas aos proprietários de imóveis pelas regras que regulam a urbanização das cidades.

Inconformados, o GDF e o Píer 21 recorreram da decisão. Porém, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT)  manteve a sentença, aumentando o valor da indenização por danos morais de R$ 5 mil para R$ 10 mil. O TJDFT também condenou ambos a desembolsarem R$ 150, por danos materiais — relativos às despesas com medicamentos (efetivamente comprovadas) —, e mais R$ 5 mil por danos estéticos, por conta da cicatriz na perna da consumidora.

 

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