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Queimou? Faça valer seus direitos. PDF Imprimir E-mail
Escrito por Rute Affonso   
Sex, 13 de Novembro de 2009 16:03

 

   As pessoas que tiveram seus equipamentos danificados ou queimados pelo apagão poderão pedir ressarcimento às concessionárias de energia.
  Esse direito está assegurado por uma  resolução de 2004 da ANAEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica).
   O prazo para reclamar com as distribuidoras dos prejuízos de eletroeletrônicos é de 90 dias.
   A concessionária tem dez dias para vistoriar o dano.
   Para aparelhos de conservação de alimentos (geladeira e freezer) o prazo é de um dia.
  

  A empresa tem 15 dia após a inspeção para dar uma resposta ao consumidor e após a resposta, tem 20 dias para o ressarcimento que poderá ser em dinheiro, troca do aparelho ou conserto.
  O consumidor poderá solicitar esse procedimento através de telefone, internete ou pessoalmente nas agências de atendimento.
  Se a concessionária não quiser fazer o reembolso deve-se acionar a ouvidoria da ANAEEL.

Fonte- ANAEEL

 

 

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