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Política
STF DECIDE SOBRE IMPOSTO ILEGAL PDF Imprimir E-mail
Escrito por Leo Santos   
Sex, 04 de Fevereiro de 2011 15:04

Finalmente STF-Supremo Tribunal Federal decidiu ontem (03/02) que a cobrança da CSSL- Contribuiçao Social Sobre o Lucro Liquido das empresas,as quais sofreram, impensável (pelos sãos), reajuste da CSSL de 18% para 30% no periodo compreendido entre Janeiro e Junho de 1996 é ilegal.
Diante da decisão do STF,proferida por unanimidade,as empresas lesadas naquele periodo podem entrar com ação judicial de Repetição de Indébito cobrando, assim, do governo,a devolução do que pagaram à maior. Escritórios especializados como o do presidente da Gazeta do Brasil,Leo Santos, já se movimentam para iniciarem as cobranças contra a União. 12% de diferença corrigidos dede 1996 até Janeiro de 2011,em uma pequena simulação,temos um exemplo: R$30 mil apenas corrigidos de lá para hoje 04/02/2011 somam exatos R$75.221,27 segundo o serviço de cálculos do portal tjdft.jus.br sem quaisquer juros moratórios e outrso acessórios.Se para as pequenas empresas já isto se tornou uma bela fonte de ressarcimento,o leitor pode fazer ideia do que isto virá a representar para os cofres das grandes corporações e escrtórios de advocacia especializados na área tributária.É hora dos mais rápidos agirem! A Gazeta do Brasil-A Marca da Verdade, é totalmente legalista e contra essa carga e ''descarga'' tributária que avacalha a economia e deixa margem às chantegens de alguns administradores públicos sobre o empresariado produtor e gerador de renda e empregos que são politicamente capitalizados pelos que ocupam cargos públicos.A AGazeta do Brasil acompanhará o movimento dessas ações no judiciário.    

 

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